Seguro de vida oferece proteções para quem se preocupa com a violência nas grandes cidades
Na última semana de junho, Gisele Palhares Gouvêa, médica de 34 anos, morreu ao ser baleada durante tentativa de assalto na Linha Vermelha, uma das vias expressas mais importantes do Rio de Janeiro. Com a crise financeira no Estado (recentemente declarado em situação de calamidade pública), a verba destinada ao pagamento de salários de policiais e demais despesas da segurança pública ficou comprometida e o que se vê no Rio (na verdade, em diversas cidades brasileiras) é o aumento da violência urbana.
Praticamente todos os dias os noticiários trazem casos de vítimas dos criminosos e a sensação de medo entre a população aumenta. Em um momento como este, pais e mães, chefes de famílias, se preocupam ainda mais com o bem-estar e o futuro de seus entes queridos no caso de uma fatalidade como esta.
Ninguém gosta de pensar no assunto, mas, infelizmente, a violência urbana é um fato que afeta cada vez mais pessoas em todo o país e o seguro, nesse caso, torna-se uma ferramenta essencial para garantir a manutenção do padrão de vida das famílias. O seguro de vida tem como objetivo pagar aos beneficiários da apólice (escolhidos por quem contrata o seguro), indenização no caso de morte do segurado, seja ela natural ou acidental.
Segundo Alessandro Santos, Gerente Comercial da Nunes e Grossi Administradora de Benefícios, em um caso de morte como o da médica, o seguro garantiria o pagamento de uma indenização aos seus beneficiários. “Não existe exclusão pelo fato de a morte ter sido causada por um crime. Com a documentação completa entregue na seguradora e o processo seguindo seu curso normal, os beneficiários receberiam sua indenização em até 30 dias”, explicou.
Outras coberturas do seguro de vida
O seguro de vida não cobre apenas casos em que o beneficiário morre. Há outras coberturas que podem ser contratadas com este produto. Uma delas é a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Ela garante uma indenização ao segurado em caso de perda, redução ou incapacidade funcional definitiva de um membro ou órgão por lesão física causada por um acidente pessoal coberto.
Neste caso, é importante que o contratante do produto esteja ciente dos riscos excluídos, ou seja, dos tipos de acidente que não têm pagamento de indenização garantida. Outra cobertura é a de invalidez laborativa permanente total por doença. Ela garante pagamento de indenização caso o segurado tenha reconhecidamente a perda da capacidade de exercer sua atividade profissional principal por motivo de doença.
Depois de a seguradora reconhecer o estado de invalidez laborativa permanente, a indenização pode ser paga toda de uma só vez ou em forma de renda mensal vitalícia ou temporária, conforme o que for acordado no contrato. Já a cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária garante o pagamento de uma indenização ao segurado que permanecer por um certo período contínuo sem poder trabalhar por estar em tratamento médico.
É ideal para profissionais liberais, que não contam com a previdência social ou que gostariam de ter ainda mais proteção em um momento de doença. Outras coberturas que podem ser adicionadas ao seguro de vida são a Assistência Funeral e o Auxílio Funeral. A diferença básica entre as duas é que no Auxílio Funeral, a família do segurado falecido pode escolher qualquer prestadora de serviços funerais e depois solicitar o reembolso das despesas com o funeral do segurado, mediante a apresentação das notas fiscais.
Já na Assistência Funeral, o serviço deve ser prestado por empresa designada pela seguradora, não havendo reembolso de eventuais despesas com outras empresas. Entre os serviços prestados incluídos neste benefício estão o traslado do corpo, despesas com emissão de documentos e despesas com a cerimônia e o sepultamento.
Outros seguros que cobrem eventos de morte
A modalidade seguro de vida é muito ampla e está presente em ainda outros produtos. Santos cita alguns exemplos: “seguro prestamista, muito utilizado em financiamentos, no qual, com a morte do segurado, o saldo devedor do mesmo é totalmente quitado; seguro educacional, no qual a seguradora custeará todos os ciclos disponíveis na escola em caso de morte do pai ou responsável financeiro do aluno, entre outros”.
Ele lembra que estas proteções podem ser adicionadas a outros seguros, mas adverte: “elas não contemplam todas as coberturas que um seguro de vida completo oferece. Para proteção integral da família, é prudente elaborarmos um seguro separadamente, contratando todas as coberturas com os respectivos valores de acordo com as necessidades do cliente”.
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