Para contratar o seguro de viagem, o consumidor paga de forma antecipada pelo produto, mas o valor costuma ser relativamente baixo, em função das coberturas.
Em 2016, houve uma mudança nas regras para este tipo de produto. Antes, havia apenas duas coberturas obrigatórias: morte e invalidez permanente. Agora, também são obrigatórias as despesas médicas, hospitalares e odontológicas. Os seguros precisam oferecer, obrigatoriamente, pelo menos um dos serviços básicos (como traslado de corpo, traslado médico e regresso sanitário). Em relação a doenças crônicas ou preexistentes, segundo a nova regra, a indenização por despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagens nacionais e internacionais deve cobri-las em caso de emergência ou urgência.
Você está de férias em Nova York caminhando pela Quinta Avenida em direção ao Madison Square Park. Na altura do cruzamento com a Broadway, uma buzina seguida de um estrondo chamam atenção, mas não dá tempo nem de ver o que houve e você é atropelado por um táxi que furou o sinal vermelho, bateu em outro veículo e invadiu a calçada. Já pensou se você não tivesse seguro? Conte conosco para proteger sua família!
(Fonte: Revista Exame)
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