Se a resposta foi “não”, é importante você saber que não foi o único. Obrigatório em condomínios mas não em residências, os números indicam que 90% das residências não possui seguro.
Mesmo tendo um valor muito mais baixo do que o próprio preço da casa (um seguro residencial para uma casa de 80 metros quadrados custa, aproximadamente, uns 200 reais), muitas pessoas ainda não veem razão para realizar um seguro. Além de danos que atingem a casa como um todo (como incêndio e desmoronamento), o seguro oferece diversas assistências como consertos de janelas, troca de lâmpadas, chaveiro e até troca de antenas.
Com custo muito inferior ao seguro de um automóvel, por exemplo, isso porque os riscos de sinistros em residências são menores que em veículos, é possível contratar duas modalidades diferentes de seguro residencial.
A primeira opção, a com cobertura básica, prevê danos à estrutura e ao conteúdo do imóvel provocados por incêndio, explosão e queda de raio. A segunda alternativa são as coberturas adicionais que custam um pouco mais caro, mas garantem maior tranquilidade.
A cobertura adicional inclui danos elétricos, desmoronamento, impactos de veículos, inclusive aeronaves, roubos e furtos, danos causados por vendaval, vento forte e chuva de granizo, quebra de vidros e responsabilidade civil familiar. Esse tópico diz respeito a danos involuntariamente causados a terceiros pelo segurado e seus familiares, como a infiltração em apartamento, quebra de vidraça, entre outros.
Nessa modalidade, quase sempre são oferecidos serviços especiais como assistência 24 horas de chaveiro, de encanador e de eletricista.
Normalmente, as Seguradoras não cobrem danos ocasionados a itens que estejam fora de casa. Se uma bicicleta for deixada na garagem e for roubada, por exemplo, o seguro pode não dar a cobertura por considerar que o objeto estava exposto.
Em caso de ressarcimento é importante comprovar a existência dos objetos por meio de nota fiscal. Antes de acionar o seguro, o residente deve registrar um boletim de ocorrências no qual deve constar uma relação dos itens roubados. No caso de jóias, o cliente deverá verificar antecipadamente se haverá cobertura antes da contratação e, se houver aceitação, essas deverão ser guardadas em local seguro como um cofre.
Se você mora em apartamento, é importante compreender a diferença entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre a propriedade do imóvel da porta da residência para dentro. O seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios, além de acidentes e seguro de vida para funcionários.Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, deve contratar seguro residencial, sim.
Para fazer o seguro de seu lar, o primeiro passo é procurar um corretor de seguros credenciado que lhe indique a melhor cobertura e a melhor seguradora para sua necessidade.
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