Veja o que o seguro rural cobre, de acordo com as diferentes modalidades oferecidas no mercado. Seguro agrícola O seguro agrícola é a o mais importante e mais comercializada das modalidades de seguro rural no Brasil, oferecendo garantias amplas. Cobre a produção agrícola contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos.
Garante basicamente a vida da planta, desde a germinação até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, como chuvas em excesso, incêndio, queda de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperatura. É importante destacar que tais coberturas excluem riscos decorrentes de doenças, pragas e seca para lavouras irrigadas. Estas podem ter, esporadicamente e em situações especiais, proteção específica com coberturas especiais.
Para tanto, deve ser feito pagamento de prêmio adicional. Entretanto, no Brasil, ainda não é comum a concessão dessas coberturas especiais. O seguro agrícola também tem coberturas específicas nas seguintes modalidades:
- Seguro de granizo e
- Seguro multirrisco.
O primeiro, um dos mais antigos, cobre perdas provocadas por tempestades de granizo. A apólice padrão indeniza um valor de cobertura por unidade segurada, sendo aplicada uma dedução mínima. Já os programas de multirrisco preveem cobertura para causas não evitáveis de perda de produção, em especial, e para os casos de clima adverso (seca, chuvas excessivas, geadas, incêndio, raio, tromba d’água, ventos fortes).
A elevada exposição do seguro multirrisco agrícola se reflete no preço: são cobradas taxas altas e aplicados fatores de redução significativos. Quais são as coberturas mais comercializadas do seguro agrícola? A abertura do mercado de resseguro e o aumento da procura por parte do produtor facilitaram a introdução de outras modalidades do seguro agrícola. A expectativa é de aumentar a oferta de novos produtos. Entre os tipos de seguro agrícola mais procurados estão: custeio, produção, renda e índice.
- Seguro de custeio – cobre a despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de perda da produção, este seguro permite que o produtor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.
- Seguro de produtividade física (sacas/ha) – cobre a perda de produção do agricultor. Ou seja, este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha), estimada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.
- Seguro de renda (físico + preço) – cobre a perda de receita do agricultor por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura (sacas ou toneladas por ha) e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção e do risco de mercado.
- Seguro de índice – cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região. A quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva. Seguro pecuário Garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, etc) em consequência de acidentes e doenças. Também indeniza morte de animal destinado – exclusivamente – para o consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.
Este tipo de seguro inclui, ainda, os animais destinados à reprodução, com o objetivo de aumentar e/ou melhorar plantéis. É importante ressaltar que os animais de elite não fazem parte do universo do seguro pecuário, porque eles são cobertos pelos chamados seguro de animais.
Qual é a diferença entre seguro pecuário e seguro de animais? Ao contrário do seguro pecuário, o seguro de animais não está enquadrado como uma modalidade de seguro rural. Por isso, o seguro de animais não tem isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais – benefício que o seguro pecuário tem.
O seguro de animais garante o pagamento de indenização pela morte de animais classificados como de elite ou domésticos. Animais de elite, para efeito do seguro, são aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas, além dos que são utilizados exclusivamente para coleta de sêmen e transferência de embriões para fins diferentes dos que são definidos para o seguro pecuário. Seguro aquícola Garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc) em consequência de acidentes e doenças.
O termo aquicultura pode ser definido como a produção de organismos aquáticos vivos em cativeiro. Aquicultura comercial é um dos negócios agrícolas mais recentes. Novas técnicas e materiais permitem que esse setor se desenvolva desde mar aberto até lagos ou fazendas agrícolas distantes de rios, condições que deixam a produção altamente exposta a riscos. O seguro aquícola tem coberturas all risks ou riscos nomeados, dependendo da situação e das exigências do ressegurador. No Brasil, a cobertura mais comum é a de riscos nomeados, isto é, o produtor nomeia a cobertura dos riscos que vai contratar.
Os riscos cobertos, normalmente, incluem tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais. Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários Cobre perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Garante todo o patrimônio do agricultor, nos limites da propriedade, contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto. Estão cobertos construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos.
No entanto, as coberturas podem variar conforme a forma de comercialização, sendo, em geral, necessária vistoria prévia para a aceitação dos riscos. Seguro de penhor rural Este seguro destina-se a preservar os bens diretamente relacionados ás atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal dados em garantia nas operações de crédito rural, durante a vigência da apólice. A garantia se estende às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como a produtos agropecuários já colhidos. Garante indenização de perdas e/ou danos até o limite máximo de garantia, desde que tenham sido causados diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Veja que bens podem ser segurados:
- Produtos colhidos, desde que estejam fora do campo de cultivo, ou abatidos, beneficiados, transformados ou não;
- Construções, armazéns, benfeitorias e instalações dedicadas às atividades definidas para este seguro;
- Moradia do produtor e de seus empregados;
- Veículos rurais mistos ou de carga;
- Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas rebocáveis, móveis ou estacionários; e
- Sacarias, embalagens e recipientes em geral, utilizados para acondicionar produtos segurados, ainda que vazios.
Os bens segurados devem estar identificados e caracterizados na apólice e no instrumento financeiro de crédito rural. A cobertura do seguro de penhor rural garante indenização pelas perdas e/ou danos causados a esses bens, quando forem provocados pelos seguintes eventos:
- Incêndio acidental;
- Queda de raio;
- Explosão de qualquer natureza e origem;
- Tromba d’água;
- Vendaval;
- Granizo;
- Chuva excessiva;
- Inundação e alagamento;
- Impacto de veículos de qualquer espécie;
- Desmoronamento total ou parcial de construção, desde que tenha havido desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural, à exceção de vício intrínseco ou má qualidade da construção (defeitos de construção, de material e erro de projeto); e
- Tremores de terra, devidamente identificados por autoridades competentes. A cobertura de benfeitorias inclui, ainda, as perdas devido a roubo e/ou furto qualificado. A cobertura para máquinas, equipamentos e implementos e para veículos rurais mistos ou de carga inclui garantia contra riscos de:
- Colisão, abalroamento, capotagem ou quedas acidentais, qualquer que seja a causa; e
- Roubo ou furto total. Nos seguros de produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não, estão incluídas também as perdas provenientes de:
- Roubo cometido com emprego ou ameaça de violência contra a pessoa, ou depois de tê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência. O risco é coberto desde que o evento tenha ocorrido no local em que se encontrarem os bens segurados e a ocorrência tenha sido registrada na delegacia de polícia; e
- Furto qualificado, desde que praticado com destruição ou rompimento de obstáculo ou mediante escalada ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir de entrada no local onde se encontrarem os bens cobertos. A cobertura deste risco precisa ter a comprovação de vestígios materiais inequívocos e mediante registro de ocorrência policial.
Em casos de acidente com o veículo transportador, permanecem válidas tanto as coberturas para veículos mistos ou de cargas e para máquinas, equipamentos e implementos agrícolas como para produtos colhidos ou abatidos, beneficiados, transformados ou não.
Para as coberturas serem reconhecidas é importante que o veículo transportador seja adequado e devidamente registrado. Seguro de florestas Garante cobertura dos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.
As florestas seguradas devem estar identificadas e caracterizadas na apólice e a indenização será relativa aos prejuízos decorrentes de um ou mais riscos cobertos. Para definição do valor de cobertura existem duas metodologias de cálculo:
- Florestas em formação e
- Florestas formadas.
No primeiro caso, as coberturas podem abranger o custo de implantação, acrescido do custeio anual para a sua manutenção, visando à reposição de florestas em formação. No caso de florestas já formadas (ou naturais), a quantia de cobertura deve ser determinada pelo valor comercial da floresta. O seguro de florestas cobre os seguintes riscos:
- Incêndio,
- Fenômeno meteorológico,
- Chuva excessiva,
- Ventos com velocidade superior a 15 metros por segundo (54 quilômetros por hora),
- Ventos frios,
- Granizo,
- Tromba d’água,
- Geada,
- Seca,
- Raio e
- Doenças e pragas sem métodos de combate, controle ou profilaxia conhecidos e definidos por entidades devidamente autorizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com exceção dos riscos de granizo, geada, tromba d’água e incêndio, todos os demais riscos relacionados só serão cobertos quando forem devidamente caracterizados como tal pelas autoridades competentes. Seguro de vida do produtor rural Em caso de morte do segurado (produtor rural), este seguro amortiza ou liquida as operações de crédito rural que ele contratou com um agente financiador.
A vigência deste seguro é limitada ao período do financiamento. E o beneficiário é o agente financiador. Seguro de cédula do produto rural (CPR) Garante ao segurado o pagamento de indenização, no caso de o tomador não cumprir comprovadamente as obrigações determinadas na Cédula do Produto Rural (CPR). A CPR é um título emitido pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, que vende a termo sua produção, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e compromete-se a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade, no local e na data estipulados no título.
É um papel que garante ao último titular credor da CPR o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (tomador), desde que este não seja o emitente ou seu avalista (segurado).
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