Riscos comerciais –
Esta modalidade cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, dentro do país (somente pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar). As garantias das operações de crédito são pessoais. Este tipo de contrato é o mais negociado no mercado.
Riscos pessoa física –
Cobre as vendas a crédito realizadas de comerciante para pessoa física, dentro do país.
Quebra de garantia –
Cobre as vendas de bens, principalmente para consumo, para pessoas físicas ou jurídicas. A principal característica é a existência de garantias reais, geralmente constituídas sobre os bens comercializados.
Operações de consórcio –
Cobertura que garante ao segurado (no caso, o grupo do consórcio) as perdas líquidas definitivas decorrentes da insolvência do garantido (cada um dos consorciados), depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.
Operações de empréstimo hipotecário –
Cobertura para perdas líquidas definitivas que o segurado tiver devido à insolvência de seus devedores (pessoas físicas) nos contratos de empréstimos com garantia hipotecária do imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Esta cobertura tem início no momento em que o devedor registra a hipoteca, depois que forem cumpridas todas as exigências estabelecidas no contrato de empréstimo hipotecário e na apólice.
Operações de arrendamento mercantil (leasing) –
Cobertura na qual a seguradora se obriga a indenizar as perdas líquidas definitivas que o segurado tiver em decorrência da incapacidade do arrendatário/garantido de pagar as contraprestações determinadas no contrato de arrendamento mercantil.
Quem contrata o seguro de crédito?
Este seguro é contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, consórcios, empresas de factoring, etc. As empresas que financiam suas vendas são identificadas na apólice como segurados, sendo responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro. Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os compradores / devedores são denominados garantidos, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.
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