Quais são os riscos não cobertos pelo seguro de cascos marítimos?
São diversos os riscos excluídos na apólice de cascos marítimos. Em geral, têm-se as seguintes exclusões: Falta de condições de navegabilidade; Vício próprio, isto é, dano derivado do uso e desgaste, ou a deterioração do objeto segurado; Fato do segurado, isto é, prejuízo de alguma forma causado ou atribuível ao segurado ou aos seus representantes, exceto derivado de falta ou negligência de quaisquer dos responsáveis pelo efetivo controle e gerência da embarcação segurada e que esteja expressamente coberto;
Operações ilícitas como, por exemplo, riscos diretamente resultantes do emprego da embarcação no contrabando ou em outra operação, tráfego ou comércio ilícito ou clandestino, ou em violação de bloqueio etc; Desvio de rota, salvo em caso de força maior, como medida de segurança ou para prestação de socorro ou assistência a outra embarcação; Roeduras por vermes, insetos ou outros bichos, além das despesas de substituição das partes afetadas;
Quarentena e estadia em porto por motivos sanitários ou regulamentares; Lucros cessantes ou perdas equivalentes, ainda que decorrentes de sinistro coberto pela apólice; Poluição causada pela embarcação segurada, bem como as multas, prejuízos, danos e responsabilidades que dela resultarem; Riscos de radioatividade; Roubo e furto de peças, pertences ou provisões da embarcação ou de sua tripulação, praticados por tripulantes ou estranhos; e Riscos de guerra, greves e correlatos (salvo disposição expressa em contrário em cláusulas ou condições particulares anexas à apólice).
Quais são as obrigações do segurado sem as quais ele pode perder o direito a qualquer indenização por prejuízo causado ou atribuível a negligência ou omissão?
Se a embarcação segurada estiver prejudicada ou na iminência de suportar prejuízo indenizável, o segurado, armador ou administrador devem tomar medidas conservatórias e preventivas, sob pena de ficarem responsáveis por sua negligência ou inação.
Mas a seguradora é obrigada ao reembolso das despesas realizadas pelo segurado, armador ou administrador no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas e desde que tais providências sejam tomadas, sempre que possível, em concordância com a seguradora.
Cabe também ao segurado, ao armador ou administrador da embarcação segurada mantê-la em boas condições, no que diz respeito à sua conservação e funcionamento, bem como submetê-la às vistorias estabelecidas em lei, as determinadas pelas autoridades competentes ou que forem solicitadas pela seguradora.
O segurado deve agir no sentido de evitar infrações de leis e regulamentos, especialmente em relação à embarcação, sua carga e seu tráfego e suas condições de navegabilidade. Finalmente, o serviço da embarcação deve ser realizado por tripulação habilitada de acordo com a lei e com as exigências das autoridades portuárias.
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