Uma modalidade de seguro comercializada juntamente com o seguro de automóveis, garantindo cobertura para todos os ocupantes do veículo segurado.
Ele prevê indenização em acidentes onde haja morte e/ou invalidez (total ou parcial), além de outros demais riscos causados única e exclusivamente de forma acidental.
Isso significa que caso você sofra um acidente e algum passageiro venha a falecer ou sofrer invalidez de algum membro, você pode indenizá-lo ou à sua família com essa cobertura adicional. Algumas seguradoras também indenizam as despesas médico-hospitalares que incorram sobre o passageiro, no limite da indenização.
As indenizações do seguro auto com cobertura para Acidentes Pessoais de Passageiros são baseadas a partir de tabela criada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Na tabela consta os tipos de invalidez que podem ocorrer em acidentes e estipula uma porcentagem que deve ser utilizada no pagamento da indenização. Essa porcentagem é aplicada sobre a importância segurada.
Por exemplo: se o segurado contratar um seguro com proteção à passageiros no valor de 50 mil reais, e esse mesmo passageiro sofrer um acidente no carro onde sofra surdez total sem cura, o valor a ser pago de indenização seria 10 mil reais – já que a porcentagem definida para esse tipo de invalidez é de 20% sobre os 50 mil segurados.
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