Atentados terroristas recentes expõem mais uma vez a vulnerabilidade mundial
Os atentados aos viajantes no aeroporto de Istambul na Turquia e aos frequentadores da boate Pulse em Orlando nos Estados Unidos, no qual morreram quase 100 pessoas e centenas ficaram feridas expuseram mais uma vez a fragilidade das democracias ocidentais ao fenômeno do terrorismo.
Infelizmente, os atentados terroristas têm sido uma tendência crescente nos últimos anos. Segundo levantamento feito pelo Jornal O Globo, em 2014, mais de 43 mil pessoas morreram em ações terroristas. Foi o ano com o maior número de mortos em ataques desde 1970, quando o Global Terrorism Database (GTD) começou a produzir uma série histórica analisando estes acontecimentos.
O mercado de seguros também se tem mantido atento a esta triste estatística, sobretudo desde os atentados em Nova York, em 2001. Estes representaram um enorme golpe contra as seguradoras, que tiveram de pagar indenizações em torno de US$ 40 bilhões. No Brasil, a cobertura de seguros contra atentados terroristas ainda é pouco conhecida, mas começa a entrar na pauta com a proximidade da realização dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, em agosto deste ano.
No mundo vulnerável à atentados, o mercado já oferece seguro contra terrorismo até no Brasil.
Crescimento do seguro contra terrorismo ao longo dos anos
Conforme lembra Steve Dalchow, Diretor de Gerenciamento de Crises da Arthur J. Gallagher, já havia demanda para seguros contra terrorismo bem antes do ataque de 11 de setembro. “Lugares como Sri Lanka, Reino Unido e Colômbia já sofriam ameaças de grupos terroristas, mas eram eventos localizados.
Os atentados de 11 de setembro transformaram o terrorismo em um fenômeno mundial. Atualmente vemos grupos com atuação mundial, infiltrando membros em diversos países e disseminando sua propaganda através das redes sociais”, comenta. Atualmente, nos Estados Unidos, a cobertura contra terrorismo é oferecida separada e opcionalmente ao seguro empresarial padrão, que por si só não cobre as perdas causadas pelo fenômeno.
Tal cobertura indeniza os danos a propriedade – prédios, equipamentos, estoques etc – e eventualmente as perdas causadas pela paralização do negócio. Tipicamente, exclui cobertura para incêndio após o atentado e os danos decorrentes de ataques radiológicos, nucleares, biológicos e químicos salvo nos ramos vida, saúde e acidentes de trabalho. As perdas só são cobertas se o Departamento do Tesouro dos EUA certificar oficialmente o evento como um ato terrorista.
O que é terrorismo no Brasil?
Segundo Alessandro Gonçalves, Gerente Comercial da Nunes & Grossi Corretora de Seguros e Professor da Escola Nacional de Seguros, “hoje, no país, a procura por este tipo de seguro é ínfima, assim como o número de seguradoras que confeccionam produtos com estas características”. No entanto, entre 2013 e 2015, criou-se um forte debate no Brasil sobre o que é considerado ato terrorista, após os frequentes tumultos, episódios de depredação do patrimônio público e violência a pessoas durante as manifestações populares com motivação política em praticamente todos os estados.
Recentemente, em 16 de março de 2016, a Presidência da República sancionou a Lei 13.260, que define o crime de terrorismo como: “prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
De acordo com o especialista, até a sanção desta lei, não havia uma definição, por lei, do que era terrorismo, “desta forma, as seguradoras consideravam apenas os atos explícitos de divulgação e conhecimento público para efeito de pagamento de indenizações”, explica. Entretanto, a pretexto de garantir o direito à liberdade de expressão, os efeitos da lei foram enfraquecidos na medida em que ficaram de fora a “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
Ou seja, os danos a patrimônios públicos e privados e a vidas humanas derivados dessas condutas continuam sem a chancela especifica de ato de terrorismo.
Ninguém está imune
Com a proximidade dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, o assunto voltou ao cenário nacional, agora como uma ameaça real. Um relatório produzido pelo serviço de inteligência brasileiro, segundo informações da Revista Veja, aponta que o grupo Estado Islâmico estaria recrutando e preparando seguidores no Brasil para agir a qualquer momento.
Dalchow adverte que, em nível mundial, nenhum negócio está imune às ameaças terroristas e “qualquer empresa prudente deve considerar o impacto do terrorismo em sua atividade”. Ele continua comentando que as empresas precisam compreender os riscos aos quais estão expostas e tomar a decisão de se proteger. Uma vez estando claro o risco potencial e seus impactos, o cliente pode tomar uma decisão mais acertada e esta decisão pode incluir o seguro.
“O seguro, no entanto, é um produto reativo e não salva vidas. As empresas precisam focar na prevenção do risco, por isso a informação é importante para que se conheça os riscos e tome-se as devidas precauções, como aumentar a segurança, promover treinamentos, ter robustos planos de gerenciamento de riscos e procedimentos para mantê-los sempre atualizados”, diz.
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