O risco das invasões em fazendas
No início do mês de julho, ocorreu mais um episódio de violência no campo, nesse caso, em consequência de confrontos entre indígenas e proprietários rurais. A Força Nacional de Segurança decidiu permanecer por tempo indeterminado na região de Caarapó, no Sudeste do Mato Grosso do Sul, depois que três índios guarani-kaiowá foram baleados.
Ao todo, seisfazendas na região foram ocupadas pelos índios. A questão da propriedade de terras no Brasil não é nova. Desde a instituição das Capitanias Hereditárias, em 1530, a distribuição de terras no país é feita de forma desigual. O Estatuto da Terra, criado em 1964, estabelece que o Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para quem nela vive e trabalha. Mas a teoria na prática é outra de modo que continua o problema dos conflitos agrários no país.
Quando ocorrem conflitos como este, além da interrupção da produção, muitas lavouras são danificadas, equipamentos quebrados, funcionários e invasores são feridos ou mortos. Por se tratarem de atos não cotidianos, é difícil obter proteção do seguro. No entanto, esta possibilidade não é totalmente excluída. Brechas para o seguro Quando se fala em fazendas e campo, o primeiro ramo de seguro que vem à mente é o rural.
De fato, existe, dentro deste seguro, coberturas que indenizam o segurado quanto à perda ou danos de bens e equipamentos. São elas: Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários (que tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural), e o Seguro de Penhor Rural, que difere do primeiro apenas por cobrir os bens que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
No entanto, é importante ressaltar que este seguro não cobre os riscos de invasões e atos de vandalismo. Segundo Bruno Kelly, sócio da Correcta Seguros, este produto cobre riscos causados principalmente por fenômenos climáticos adversos. Existe, porém, uma outra cobertura que pode, em alguns casos, dar proteção a estas propriedades. Seria o seguro multirrisco, voltado para empresas, que tem como coberturas básicas obrigatórias incêndio, raio e explosão, além de pelo menos uma cobertura adicional.
Uma destas coberturas adicionais é a de tumultos, greves e lockout. “Dentre os seguros patrimoniais, o que mais se assemelha a uma situação de invasão é a garantia contra tumultos. Ela cobre situações de aglomeração de pessoas, quando geram confusões que saiam do controle e tragam danos ao patrimônio do segurado. O problema é que atos isolados de vandalismo são riscos geralmente excluídos pela apólice. A dificuldade aqui é essa diferenciação entre tumultos e vandalismo”, explica Kelly.
O especialista continua, justificando que os atos de vandalismo são excluídos, pois têm intrinsicamente o objetivo de depredação por parte de quem o pratica. “Neste caso, a depredação deixa de ser apenas uma consequência do que está ocorrendo ao redor, ou seja, do tumulto em si. A premissa é que o seguro proteja situações incertas e, nesses casos, a propriedade se torna um alvo comum”, afirma.
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), disponibiliza para o público em geral o telefone 0800-0218484, por meio do qual pode-se tirar dúvidas sobre este e outros produtos de seguro, inclusive sobre coberturas, exclusões, regras e seguradoras credenciadas para oferecer o seguro que o consumidor procura.
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