Aproveite o início do ano para começar a planejar o futuro
Um dos assuntos mais comentados no fim de 2016 foram as mudanças nas regras da Previdência Social propostas pelo Governo Federal. A medida mais polêmica encaminhada pelo Ministério da Fazenda determina a idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto de homens quanto de mulheres. Esta e outras iniciativas fazem parte de um plano de reforma que vem sendo estudado pelo Governo para reduzir um déficit estimado em cerca de R$ 150 bilhões para 2016.
Com o anúncio das propostas, muitas pessoas que atualmente contribuem como autônomas para o INSS declararam a intenção de desistir destes pagamentos e passar a investir em outras formas de poupança para a aposentadoria, como a previdência privada por exemplo. Mas será que esta atitude seria realmente melhor para quem quer garantir um futuro tranquilo financeiramente?
Marcelo Mello, Vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, destaca as vantagens deste produto financeiro mas lembra de outras funções importantes da previdência social. “A previdência social paga pelo INSS trata-se de um direito concedido pelo Governo Federal que abrange outras modalidades de benefícios, como licença maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, entre outros. Não podemos considerar a hipótese de a previdência complementar substituir a social.
A previdência privada, ou como é conhecida atualmente previdência complementar, é uma ótima opção para quem pensa no futuro, deseja poupar dinheiro no longo prazo e complementar sua renda na aposentadoria, principalmente diante de um cenário de mudanças significativas na previdência social. É importante lembrar ainda que a contribuição do INSS é facultativa apenas para autônomos ou profissionais liberais”, adverte.
Benefícios da previdência privada ou complementar
Mello destaca que um dos principais benefícios de contratação de um plano de previdência complementar é a redução das alíquotas do Imposto de Renda ao longo dos anos. “Optando pela chamada tabela regressiva por 10 anos, o imposto reduz de 35% para 10%. Enquanto o dinheiro está aplicado, não paga imposto, diferentemente de outros tipos de investimentos, nos quais o Imposto de Renda é descontado a cada seis meses. Assim, o plano de previdência complementar gera rendimentos na fase de acumulação”, afirma.
Ele analisa ainda a regra que está sendo estudada pelo Congresso Federal, que prevê que o contribuinte poderá se aposentar com base no tempo de contribuição associada à sua idade. Para se aposentar, o contribuinte deverá ter no mínimo 65 anos de idade e ter no mínimo 25 anos de contribuição. “Isso resulta em um benefício de no máximo 51% mais 1% por ano de contribuição do benefício a ser concedido ao contribuinte, tendo 76% do valor do benefício atingindo essas condições. Para ter acesso aos 100% do valor do benefício por direito, o contribuinte deverá ter 65 anos completos e ter contribuído com o INSS por 49 anos.
A previdência complementar, para esse caso, servirá para quem deseja manter a idade programada de aposentadoria antes da nova resolução ou para quem deseja complementar a renda obtida pela previdência social, lembrando que deverá manter as contribuições ao INSS durante, no mínimo, 25 anos”, explica.
Bom momento para o setor
O ano de 2017 ainda apresentará muitos desafios no cenário econômico. O mercado segurador, por exemplo, espera um crescimento de prêmios de 6% a 7%, segundo a Carta de Conjuntura do Setor de Seguros, publicada em 2016 pelo SINCOR-SP, com destaque para o aumento das contribuições para plano de previdência privada, que cresceram 18% em 2016 sobre 2015. Mello concorda que este panorama pode confirmar as boas expectativas para o setor este ano. “Em um momento desafiador no cenário econômico, as pessoas tendem a valorizar o planejamento financeiro e a poupar dinheiro para um futuro incerto sempre que possível.
Além disso, vivemos um momento de mudanças no modelo público de aposentadoria, o que deverá provocar uma maior necessidade de reserva complementar para que se possa atingir os objetivos de aposentadoria, desde que o valor do benefício na aposentadoria seja equivalente ao período de quando estava economicamente ativo para se manter um padrão de vida”, prevê.
Segundo Leandro Palmeira, Superintendente de Marketing da Mongeral Aegon, o planejamento financeiro sempre pode e deve ser mais disseminado. “Em outros países, a contratação de seguros de vida e planos de previdência já é uma prática mais presente no dia a dia da população. No Brasil, esta cultura ainda não é difundida, mas vem crescendo ano após ano.
Pesquisas realizadas pelo Grupo Aegon no Brasil e em outros 14 países demonstram que os brasileiros ainda colocam na previdência social grande parte da responsabilidade por sua renda de aposentadoria. Porém, o cenário atual de mudanças nas regras do INSS só vem reforçar a importância de não depender apenas de uma única fonte de recursos”, reforça.
PGBL ou VGBL?
O plano PGBL é indicado para quem tem renda declarada, contribui com o INSS e usa o formulário completo na declaração do IR. Contribuindo com o PGBL o participante terá redução do valor do imposto a pagar no momento da declaração anual. Mas só será possível abater as contribuições do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos brutos anuais (por exemplo, salários, aluguel, etc.), portanto as contribuições ao PGBL não podem superar este limite.
Se for preciso resgatar a reserva ou se aposentar, será cobrado Imposto de Renda sobre o valor total do resgate ou do benefício. O plano VGBL já é indicado para quem não tem renda declarada, usa o formulário simplificado do IR ou faz declaração de isento, quer diversificar os investimentos e deseja aplicar mais do que 12% de sua renda bruta em previdência. Aqui não existe aquele abatimento dos 12% na declaração anual de imposto.
Mas em compensação, na hora do resgate, o imposto é cobrado somente sobre o rendimento e não sobre o total resgatado ou recebido como aposentadoria. “A principal diferença entre os rendimentos da previdência social e os da previdência complementar é que a previdência pública ou social se baseia no mutualismo, ou seja, a soma das contribuições realizadas por todos é direcionada ao pagamento do benefício para todos.
Na previdência complementar, diferentemente, os valores pagos individualmente são direcionados para a constituição da reserva e acumulados pela própria pessoa, por meio de aplicações em fundos de investimentos de caráter previdenciário, sobre as quais não incidem impostos durante o período de acumulação. O valor a ser pago na forma de beneficiário dependerá da reserva acumulada com as contribuições e rentabilidades que ocorrem nos fundos.
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