Nunca se sabe quando algum acidente ou imprevisto vai acontecer. Para se manter protegido e evitar dor de cabeça no futuro, mantenha o seguro do condomínio em dia. Ele será a garantia no caso de eventuais perdas.
O dia a dia do síndico não é fácil. São muitas responsabilidades e entre elas está a manutenção de um bom seguro para o condomínio. A contratação não é nenhuma novidade para um síndico experiente, afinal ela é obrigatória por lei. No entanto, algumas dúvidas podem surgir na hora de incluir na apólice itens, que não são obrigatórios, para dar mais segurança ao condomínio e aos condôminos.
A voz da experiência de quem é síndico há muitos anos diz que antes de acrescentar itens não obrigatórios ao seguro é recomendável fazer uma análise das condições e especificidades do condomínio para não contratar o serviço errado. Uma vez que as necessidades de condomínios residenciais, comerciais e mistos, em parte, são diferentes.
Conheça os tipos de cobertura possíveis para seu condomínio
– Incêndio: Qualquer que tenha sido a causa.
– Desmoronamento: Danos materiais causados ao edifício por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes.
– Vidros: Quebra de vidros, espelhos e mármores causados por terceiros, condôminos e mesmo por funcionários do condomínio. Cobre também quebras provocadas por calor, choque térmico e chuva de granizo.
– Danos elétricos: Danos materiais causados por curto-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, bem como queda de raios fora do terreno a motores, fios, lâmpadas e outros equipamentos e instalações elétricas.
– Impacto: Danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio.
– Alagamento: Danos materiais causados ao imóvel, causados tromba d’água, chuva, enchente.
– Explosão: Explosão de qualquer natureza, onde quer que tenha ocorrido.
– Raio: Queda de raio, originado por descarga atmosférica diretamente sobre o imóvel segurado.
– Responsabilidade civil condomínio: Danos causados a terceiros relacionados com: a) existência, conservação e uso do imóvel; b) existência e conservação de painéis, letreiros e anúncios pertencentes ao segurado. Estão cobertas também as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
– Responsabilidade civil guarda de veículos: Danos causados aos veículos que estão sob responsabilidade do condomínio. Na Cobertura Ampla, colisões podem ser pagas pela seguradora. Neste caso o veículo deve ser manobrado por manobrista habilitado. A cobertura restrita cobre apenas roubo e incêndio.
– Responsabilidade civil síndico: Danos causados a terceiros em decorrência de descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros, ações ou omissões cometidas pelo síndico, no cumprimento de seu dever.
– Roubo de bens: Assalto ou furto qualificado de bens pertencentes ao condomínio.
– Vendaval: Danos causados diretamente ao imóvel segurado por vendaval, granizo, tornado, ciclone, furacão e fumaça.
– Acidentes pessoais e vida de empregados: O condomínio é obrigado a contratar um seguro de vida e de acidentes pessoais para todos os funcionários registrados. Ver no sindicato da categoria quais coberturas devem ser contratadas e o valor mínimo da importância segurada.
Filed Under: Blog | Tagged With: cobertura, Condomínio, Seguro de Condomínio