Episódio com o ator Domingos Montagner é exemplo da importância de ter seguro
O Brasil inteiro lamentou e se surpreendeu com o falecimento do ator Domingos Montagner há poucos dias. Ele se afogou no Rio São Francisco, por ironia do destino, um dos cenários da atual novela “Velho Chico”, onde atuava como protagonista. No auge da profissão e inteiramente saudável, Montagner faleceu subitamente e por uma razão banal – um simples e aparentemente prazeroso banho de rio no intervalo das gravações da novela – deixando esposa e três filhos entre 5 e 13 anos de idade, conforme informações saídas na imprensa.
O fato adquiriu notoriedade pela importância do ator nas novelas da maior rede de televisão nacional, mas, na vida real, acontece com certa frequência. Quem já não se surpreendeu com um familiar ou conhecido em plena saúde que se foi ou se feriu gravemente em circunstâncias semelhantes? O trágico evento serve, no entanto, para refletirmos sobre a importância do seguro, no caso de vida, como garantia de proteção financeira para familiares e/ou dependentes.
De fato, ao eliminar ou atenuar os efeitos financeiros de eventos sobre os quais temos pouco ou nenhum controle – doença, acidente, morte, catástrofes naturais etc – o seguro representa a diferença entre a segurança familiar e a ruina. E, certos casos como nos seguros e planos de saúde, a diferença entre a vida e a morte. De acordo com o noticiário, Domingos Montagner tinha um contrato de trabalho de longo prazo com a Rede Globo e fazia parte do seleto e bem remunerado grupo de atores que se mantem na emissora.
As grandes empresas costumam ofertar opcionalmente aos seus empregados planos empresariais de saúde, de previdência complementar e seguro de vida e acidentes pessoas em grupo. De todo o modo, há sempre a opção de contratar individualmente tais proteções, coisa que infelizmente só é percebida a importância depois de ocorrido o sinistro. Quando acontece o falecimento do provedor do sustento da família, geralmente, o padrão de vida de seus dependentes cai.
O seguro de vida, no montante adequado, é uma garantia de sustento para seus familiares e/ou dependentes, pelo menos numa fase inicial em que a família ainda está se ajustando à perda. Mas não apenas isso. É, ainda, uma precaução que também pode beneficiar diretamente o segurado, como nos casos de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo.
A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter obrigatoriamente pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental). A cobertura para morte natural garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários no caso de morte natural do segurado, exceto se for decorrente dos riscos excluídos do seguro.
Já a cobertura para morte acidental garante o pagamento de uma indenização exclusivamente em casos de acidente, entendido como evento externo que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte. Esse seria justamente o caso de Montagner. Além dessas coberturas básicas, as garantias adicionais mais comuns encontradas no mercado de seguros são Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas.
Muitas seguradoras têm optado por comercializar planos de seguros independentes para cada cobertura. E, a partir da combinação de garantias, lançam produtos mais específicos, como os seguros prestamista, educacional e viagem, entre outros. Acidente de trabalho? Independentemente da proteção securitária que as companhias de seguro proporcionam, todo trabalhador formal ou que contribua para o INSS tem direito à assistência da Previdência Social.
A pensão por morte causada por acidente de trabalho, no âmbito do INSS, por exemplo, “é um benefício previdenciário, concedido aos dependentes em razão do falecimento do segurado ou do aposentado, quando houver preexistência de auxílio-doença acidentário, ou existência de morte decorrente de acidente ou doença do trabalho” explica Mauricio Viot, professor da Escola Nacional de Seguros.
Consiste numa renda de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Viot esclarece que se o acidente ocorrido com Domingos Montagner tivesse afetado a sua capacidade de trabalho, o ator teria direito ao auxílio-acidente (advindo do seguro estatal de acidente do trabalho). Mesmo que o fato tenha ocorrido em uma situação de lazer, esse auxílio se estende ao trabalhador acidentado em viagem a serviço da empresa (que era o caso), inclusive para estudo quando financiada por ela.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela previdência social, à exceção de aposentadoria. No caso de o segurado se aposentar enquanto recebe o auxílio-acidente, este benefício será cancelado. O valor pago é de 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente, de acordo com informações do Ministério da Previdência Social.
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