A cobertura básica compreende, como em todos os ramos de seguros, a garantia principal que a seguradora deve oferecer ao cliente. No seguro multirrisco empresarial, a base é o seguro incêndio tradicional, isto é, coberturas contra risco de incêndio de qualquer natureza; queda de raio ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados; e explosão de gás, desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados. Entretanto, é permitido que as seguradoras escolham outros riscos garantidos pela cobertura básica, não sendo necessariamente os mesmos que os da apólice padronizada. Para compor o produto com outras opções de garantias, as seguradoras oferecem coberturas adicionais ou acessórias, facultativas.
As garantias adicionais são utilizadas para cobrir os eventos de risco que não estão abrangidos pela cobertura básica ou que representam riscos excluídos pelas condições gerais da apólice. As mais comuns são as coberturas adicionais derivadas do seguro incêndio e dos seguros patrimoniais e de responsabilidades, como, por exemplo, alagamento e inundação, danos elétricos, proteção contra roubo de equipamentos e valores, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, responsabilidade civil e outras.
Que bens estão cobertos e não cobertos no seguro multirrisco empresarial? Bens cobertos pelo seguro Nos seguros compreensivos são garantidos ou cobertos os riscos previstos e descritos em cada uma das coberturas contratadas pelo segurado e constantes da apólice. Nela devem ser relacionadas as garantias de cada cobertura, os riscos cobertos e excluídos e os bens não compreendidos no seguro. Os bens indenizáveis no seguro multirrisco empresarial são todos aqueles existentes no interior do imóvel, inerentes ao ramo de negócios do segurado, tais como máquinas, móveis e utensílios, matérias-primas e mercadorias. Alguns bens não são cobertos pelo seguro empresarial, a não ser que na apólice conste o contrário, expressamente. Entre os bens não cobertos, encontram-se:
- fundações e alicerces;
- joias, pedras e metais preciosos;
- edificação em construção ou reconstrução;
- papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel moeda, cheques e letras;
- objetos de arte, raridades, coleções filatélicas, numismáticas ou outras de natureza similar (exceto quando tais bens forem mercadorias diretamente relacionadas com o ramo de negócios do segurado);
- vegetais ou animais vivos; e
- veículos terrestres motorizados ou embarcações e aeronaves de qualquer espécie, bem como seus acessórios.